Artigo 351 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 351
Nenhuma taxa ou imposto estadual gravará os atos ou títulos referentes ao funcionário.