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Artigo 33, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 33

O ocupante interino de cargo será inscrito ex-officio no primeiro concurso que se realizar, devendo satisfazer as formalidades da inscrição.

Parágrafo único

Homologado o concurso, serão exonerados todos os interinos.