Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O ocupante interino de cargo será inscrito ex-officio no primeiro concurso que se realizar, devendo satisfazer as formalidades da inscrição.
Parágrafo único
Homologado o concurso, serão exonerados todos os interinos.