Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Independe de limite de idade a inscrição em concurso de funcionário do Estado, da Administração direta ou indireta quando o provimento do cargo objeto do concurso não vier a ensejar acumulação com cargo já ocupado pelo candidato.