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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 32

Independe de limite de idade a inscrição em concurso de funcionário do Estado, da Administração direta ou indireta quando o provimento do cargo objeto do concurso não vier a ensejar acumulação com cargo já ocupado pelo candidato.

Art. 32 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970