Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 291, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 291

São penas disciplinares:

I

advertência;

II

repreensão;

III

suspensão;

IV

multa;

V

destituição de função;

VI

demissão;

VII

cassação de aposentadoria ou disponibilidade.