Artigo 290 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 290
As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo uma e outras independentes entre sí, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.