Artigo 289 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 289
A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função.