Artigo 291, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 291
São penas disciplinares:
I
advertência;
II
repreensão;
III
suspensão;
IV
multa;
V
destituição de função;
VI
demissão;
VII
cassação de aposentadoria ou disponibilidade.