Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O concurso de que trata o art. 5º., será realizado para o provimento de cargos vagos nas classes iniciais das séries de classes ou nas classes singulares que não estejam sujeitas a regime de provimento por acesso.