Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os concursos são de provas ou de provas e títulos.
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
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