Artigo 275 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 275
É vedado o exercício gratuíto de função ou cargo remunerado.
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
É vedado o exercício gratuíto de função ou cargo remunerado.