Artigo 274 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 274
As acumulações serão objeto de estudo e parecer individuais por parte do órgão, para êsse fim criado.