Artigo 276 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 276
O funcionário não pode exercer, simultâneamente, mais de uma função gratificada, bem como receber cumulativamente, vantagens pecuniárias da mesma natureza, salvo as exceções estabelecidas em lei.