Artigo 265, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 265
O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá.
I
em cinco anos, quanto aos atos de que decorram demissão, aposentadoria ou sua cassação e disponibilidade;
II
em cento e vinte dias, nos demais casos.