Artigo 264 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 264
O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo; o que fôr provido retroagirá, nos seus efeitos, à data do ato impugnado.