Artigo 254, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 254
Constituem-se, dentre outros, objetivos dos cursos de treinamento:
I
fornecer ao servidor elementos gerais de instrução;
II
ministrar técnicas específicas de administração, particularmente nos setores de planejamento administrativo; lançamento e arrecadação de tributo; elaboração e execução de orçamentos; administração de pessoal; administração de material; organização e métodos; relações públicas e problemas de chefia.
III
ministrar aulas de preparação para concursos.