Artigo 253 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 253
O Estado manterá, através do órgão competente, cursos de treinamento para os servidores civis do Poder Executivo.