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Artigo 254 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 254

Constituem-se, dentre outros, objetivos dos cursos de treinamento:

I

fornecer ao servidor elementos gerais de instrução;

II

ministrar técnicas específicas de administração, particularmente nos setores de planejamento administrativo; lançamento e arrecadação de tributo; elaboração e execução de orçamentos; administração de pessoal; administração de material; organização e métodos; relações públicas e problemas de chefia.

III

ministrar aulas de preparação para concursos.

Art. 254 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970