Artigo 241 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 241
Não será concedida licença para trato de interêsses particulares quando inconveniente para o serviço, nem o funcionário nomeado, removido ou transferido, antes de assumir o exercício.