Artigo 242 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 242
O funcionário poderá, a qualquer tempo, desistir da licença para o trato de interêsses particulares.