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Artigo 239, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 239

Ao funcionário oficial da reserva das Forças Armadas será concedida licença, com vencimento ou remuneração integral, durante os estágios não remunerados previstos pelos regulamentos militares.

Parágrafo único

No caso de estágio remunerado, assegurar-se-lhe-á direito de opção.