Artigo 233 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 233
Há também licença compulsória por interdição declarada pala autoridade sanitária competente, por motivo de doença de pessoa co-habitante da residência do funcionário.