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Artigo 233 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 233

Há também licença compulsória por interdição declarada pala autoridade sanitária competente, por motivo de doença de pessoa co-habitante da residência do funcionário.

Art. 233 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970