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Artigo 234 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 234

Para verificação das moléstias indicadas no artigo anterior, a inspeção médica é feita obrigatòriamente por Junta Oficial de três membros, podendo o funcionário pedir outra junta e novos exames de laboratório, caso não se conforme com o laudo.

Art. 234 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970