Artigo 234 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 234
Para verificação das moléstias indicadas no artigo anterior, a inspeção médica é feita obrigatòriamente por Junta Oficial de três membros, podendo o funcionário pedir outra junta e novos exames de laboratório, caso não se conforme com o laudo.