Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Pode ser provido em cargo público somente quem satisfizer os requisitos seguintes:
I
ser brasileiro;
II
ser maior de dezoito anos;
III
haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;
IV
estar em pleno gôzo dos direitos políticos;
V
ter boa conduta;
VI
gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;
VII
possuir aptidão para o exercício do cargo;
VIII
ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.