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Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 22

Pode ser provido em cargo público somente quem satisfizer os requisitos seguintes:

I

ser brasileiro;

II

ser maior de dezoito anos;

III

haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

IV

estar em pleno gôzo dos direitos políticos;

V

ter boa conduta;

VI

gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

VII

possuir aptidão para o exercício do cargo;

VIII

ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.

Art. 22, II da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970