Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Sob pena de responsabilidade da autoridade que der posse, o ato de provimento deverá conter as seguintes indicações:
I
existência de vaga, com os elementos capazes de identificá-la;
II
em caso de acumulação de cargos, referência ao ato ou processo em que foi autorizada. CAPITULO II DA NOMEAÇÃO