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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 21

Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, por decreto, os cargos públicos estaduais, na conformidade da Constituição e das leis em vigor.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970