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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 21

Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, por decreto, os cargos públicos estaduais, na conformidade da Constituição e das leis em vigor.