Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Excetuados os casos de acumulação previstos em lei e verificados pelo órgão competente, não poderá o funcionário, sem prejuízo do seu cargo, ser provido em outro cargo efetivo.