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Artigo 217 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 217

Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, o funcionário é submetido à inspeção médica e aposentado, se fôr considerado definitivamente inválido para o serviço público.