Artigo 217 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 217
Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, o funcionário é submetido à inspeção médica e aposentado, se fôr considerado definitivamente inválido para o serviço público.