Artigo 201, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 201
Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições, lidar com numerário do Estado, será concedido um auxílio financeiro mensal correspondente a cinco por cento do valor do respectivo símbolo ou nível de vencimento, ... vetado ... para compensar diferença de caixa.
Parágrafo único
O auxílio só será concedido dentro dos limites da dotação orçamentária e na forma da regulamentação própria.