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Artigo 201 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 201

Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições, lidar com numerário do Estado, será concedido um auxílio financeiro mensal correspondente a cinco por cento do valor do respectivo símbolo ou nível de vencimento, ... vetado ... para compensar diferença de caixa.

Parágrafo único

O auxílio só será concedido dentro dos limites da dotação orçamentária e na forma da regulamentação própria.

Art. 201 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970