Artigo 200 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 200
A habilitação para a concessão do salário-família obedecerá a regulamentação própria.