Artigo 184, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 184
Não se concederá ajuda de custo:
I
ao funcionário qu em virtude de mandato eletivo, deixar ou reassumir o exercício do cargo;
II
ao funcionário pôsto à disposição de entidade de direito público;
III
aos funcionário removidos por permuta.