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Artigo 184 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 184

Não se concederá ajuda de custo:

I

ao funcionário qu em virtude de mandato eletivo, deixar ou reassumir o exercício do cargo;

II

ao funcionário pôsto à disposição de entidade de direito público;

III

aos funcionário removidos por permuta.