Artigo 183 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 183
No caso de designação para serviço ou estudo no exterior, a ajuda de custo é arbitrada pelo Chefe do Poder Executivo.