Artigo 174 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 174
A gratificação de função é a que corresponde ao exercício de função gratificada existente nos quadros de pessoal do Estado.