JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 174 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 174

A gratificação de função é a que corresponde ao exercício de função gratificada existente nos quadros de pessoal do Estado.

Art. 174 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970