Artigo 175 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 175
A gratificação pela prestação de serviço extraordinário se destina a remunerar os serviços prestados fora do período normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário, no desempenho das atribuições do seu cargo.