JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 173 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 173

Observadas as disposições desta Seção a atribuição das gratificações previstas no art. 172 reger-se-á por regulamentação própria.

Art. 173 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970