Artigo 173 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 173
Observadas as disposições desta Seção a atribuição das gratificações previstas no art. 172 reger-se-á por regulamentação própria.