Artigo 123, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 123
A vacância do cargo decorrerá de:
I
Exoneração;
II
demissão;
III
promoção e acesso;
IV
transferência;
V
readaptação;
VI
aposentadoria;
VII
nomeação para outro cargo, ressalvados os seguintes casos:
a
substituição;
b
cargo de govêrno ou de direção;
c
cargo em comissão;
d
acumulação legal, desde que, no ato de provimento, conste esta circunstância.
VIII
falecimento.