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Artigo 124 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 124

Dar-se-á a exoneração:

I

a pedido;

II

ex-offício: ex-offício

a

quando se tratar de cargo em comissão ou provido interinamente;

b

quando não satisfeitas as condições de estágio probatório.