Artigo 116 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 116
A reversão do funcionário aposentado dará direito, em caso de nova aposentadoria, à contagem do tempo em que esteve aposentado.