JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 104, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 104

A readmissão far-se-á de preferência no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário.

Parágrafo único

A readmissão poderá efetivar-se em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao anteriormente ocupado pelo funcionário, atendido o requisito de habilitação profissional.

Art. 104, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970