Artigo 104, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 104
A readmissão far-se-á de preferência no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário.
Parágrafo único
A readmissão poderá efetivar-se em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao anteriormente ocupado pelo funcionário, atendido o requisito de habilitação profissional.