Artigo 105 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 105
O tempo de serviço público estadual do readmitido, anterior à sua exoneração ou demissão, será contado para todos os efeitos legais.