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Artigo 105 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 105

O tempo de serviço público estadual do readmitido, anterior à sua exoneração ou demissão, será contado para todos os efeitos legais.