Artigo 102 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Compete ao Chefe do Poder Executivo proferir decisão final nos pedidos ou propostas de transferência, após o pronunciamento conclusivo do órgão central de pessoal do Estado.