Artigo 102 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 102
Compete ao Chefe do Poder Executivo proferir decisão final nos pedidos ou propostas de transferência, após o pronunciamento conclusivo do órgão central de pessoal do Estado.