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Artigo 101 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 101

A transferência por permuta, a pedido, será processada a requerimento firmado por ambos os interessados e de acôrdo com o prescrito nêste Capítulo.

Art. 101 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970