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Lei Estadual do Paraná nº 611 de 29 de Janeiro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 1.353.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 1.353.000,00 (um milhão, trezentos e cincoenta e três mil cruzeiros), destinado a atender despêsas com a aquisição de dois helicopteros marca "Hilles 360", tipo de trabalho, providos de equipamento compléto de polvilhamento para combate à broca do café, inclusive acessórios.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 611 de 29 de Janeiro de 1951