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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 611 de 29 de Janeiro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 1.353.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 1.353.000,00 (um milhão, trezentos e cincoenta e três mil cruzeiros), destinado a atender despêsas com a aquisição de dois helicopteros marca "Hilles 360", tipo de trabalho, providos de equipamento compléto de polvilhamento para combate à broca do café, inclusive acessórios.