Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 611 de 29 de Janeiro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 1.353.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.