Lei Estadual do Paraná nº 6066 de 17 de Dezembro de 1969
Autoriza a instalação, no município de Toledo, de um Corpo de Bombeiros e Serviço de Prevenção Contra Incêndios.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, no município de Toledo, um CORPO DE BOMBEIROS E SERVIÇO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS, em convênio com a Prefeitura Municipal, de acôrdo com o que determina o art. 111, da Constituição Estadual.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado