Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6066 de 17 de Dezembro de 1969
Autoriza a instalação, no município de Toledo, de um Corpo de Bombeiros e Serviço de Prevenção Contra Incêndios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, no município de Toledo, um CORPO DE BOMBEIROS E SERVIÇO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS, em convênio com a Prefeitura Municipal, de acôrdo com o que determina o art. 111, da Constituição Estadual.