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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6066 de 17 de Dezembro de 1969

Autoriza a instalação, no município de Toledo, de um Corpo de Bombeiros e Serviço de Prevenção Contra Incêndios.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, no município de Toledo, um CORPO DE BOMBEIROS E SERVIÇO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS, em convênio com a Prefeitura Municipal, de acôrdo com o que determina o art. 111, da Constituição Estadual.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6066 /1969