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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6066 de 17 de Dezembro de 1969

Autoriza a instalação, no município de Toledo, de um Corpo de Bombeiros e Serviço de Prevenção Contra Incêndios.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6066 /1969