Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6066 de 17 de Dezembro de 1969
Autoriza a instalação, no município de Toledo, de um Corpo de Bombeiros e Serviço de Prevenção Contra Incêndios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.